Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 33/98, DE 18 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Regulamento

1 - A assembleia municipal elabora e aprova o regulamento provisório, que envia a título consultivo ao conselho.
2 - O conselho, na sua primeira reunião, analisa o regulamento e emite parecer, a enviar à assembleia municipal.
3 - Na sua primeira reunião, após a receção do parecer, a assembleia municipal discute e aprova o regulamento definitivo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto