Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/82, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 13.º
(Punibilidade da tentativa)
A tentativa só pode ser punida quando a lei expressamente o determinar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro