Legislação   LEI N.º 8/2009, DE 18 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Competências eleitorais
Compete aos conselhos municipais de juventude:
a) Eleger o representante do município nos conselhos regionais de juventude;
b) Eleger um representante no conselho municipal de educação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro