Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 23/2012, DE 01 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Estrutura matricial
1 - A estrutura matricial da IGAMAOT integra as seguintes áreas de intervenção:
a) Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos;
b) Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar;
c) Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;
d) Controlo e inspecção das actividades com incidência ambiental;
e) Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;
f) Sistema contra-ordenacional ambiental.
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
3 - Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro