Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/79, DE 01 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 199.º
Conselhos de assessores
1 - Podem constituir-se nos estabelecimentos conselhos de assessores, formados por pessoas do exterior orientadas por um sentimento comum de solidariedade.
2 - Os membros dos conselhos referidos no número anterior cooperam no desenvolvimento da execução e na assistência aos reclusos.
3 - Os assessores colaboram com o director do estabelecimento, apresentando soluções e propostas, podendo ainda auxiliar o recluso na sua reinserção social após a libertação.
4 - Os membros dos conselhos de assessores são obrigados a sigilo no que respeita aos assuntos que, pela sua natureza, tiverem carácter confidencial, nomeadamente o nome e a personalidade dos reclusos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/79, de 01 de Agosto