Legislação
DECRETO-LEI N.º 265/79, DE 01 DE AGOSTO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 173.º
Direcção dos anexos psiquiátricos
Os anexos psiquiátricos são dirigidos pelos institutos de criminologia, através da 2.ª secção.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 265/79, de 01 de Agosto