Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/79, DE 01 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 59.º
Não concessão de licenças de saída
1 - A não concessão das licenças de saída não deve em caso algum ser considerada como medida disciplinar.
2 - Na medida do possível, devem ser dadas explicações ao recluso sobre os motivos que justificam a não concessão da licença de saída.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/79, de 01 de Agosto