Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/79, DE 01 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Competência do juiz do tribunal de execução das penas
1 - Compete ao juiz do tribunal de execução das penas conceder e revogar as licenças de saída prolongadas.
2 - A concessão das licenças de saída prolongadas pode condicionar-se à consulta de autoridades diferentes das penitenciárias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/79, de 01 de Agosto