Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Pode ser prestada assistência aos requerentes e beneficiários de asilo ou protecção subsidiária que manifestem vontade de ser repatriados, designadamente através de programas de retorno voluntário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho