Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Garantias
1 - As decisões negativas relativas à concessão de benefícios ao abrigo da presente lei ou as decisões tomadas nos termos do artigo 60.º que afectem individualmente requerentes de asilo ou de protecção subsidiária são passíveis de exercício das garantias administrativas e jurisdicionais gerais.
2 - As modalidades de acesso à assistência jurídica, nos casos acima referidos, são regidas pela legislação relativa ao acesso à justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho