Legislação   LEI N.º 64/2011, DE 22 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Dever de sigilo
Os membros da Comissão, bem como o pessoal que lhe preste apoio e outros colaboradores eventuais, estão especialmente obrigados ao dever de sigilo nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro