Legislação
LEI N.º 64/2011, DE 22 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 15.º
Dever de sigilo
Os membros da Comissão, bem como o pessoal que lhe preste apoio e outros colaboradores eventuais, estão especialmente obrigados ao dever de sigilo nos termos da lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro