Legislação   LEI N.º 64/2011, DE 22 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Funcionamento
1 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado pela secretaria-geral do ministério responsável pela área da Administração Pública.
2 - A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público presta apoio técnico e operacional à Comissão sempre que solicitado e nos termos a definir em regulamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro