Artigo 13.º
Funcionamento
1 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado pela secretaria-geral do ministério responsável pela área da Administração Pública.
2 - A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público presta apoio técnico e operacional à Comissão sempre que solicitado e nos termos a definir em regulamento.