Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 118/2011, DE 15 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados
1 - A estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados da AT são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - Até à redefinição e efectiva produção de efeitos da estrutura dos serviços desconcentrados a que se refere o número anterior, mantém-se a dotação de 21 lugares de directores de finanças e a dotação de 20 lugares de directores de finanças adjuntos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro