Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 117/2011, DE 15 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Instituto de Seguros de Portugal
O Instituto de Seguros de Portugal, enquanto autoridade de regulação e supervisão do sector segurador, é independente no exercício das suas funções, estando sujeito à tutela do MF, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro