Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 117/2011, DE 15 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro