Legislação
LEI N.º 57/2011, DE 28 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro