Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 37.º
Número de ganchorras por embarcação
Cada embarcação não pode utilizar simultaneamente e na mesma viagem de pesca mais do que duas ganchorras com as mesmas características.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho