Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 246/98, DE 11 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
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O Alto-Comissário promove, no prazo de 10 dias, a publicação no Diário da República do extracto da decisão proferida nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, independentemente da interposição do recurso previsto no artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto