Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 123/2009, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 95.º
Fixação dos elementos que instruem a comunicação prévia
A portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º deve ser emitida no prazo máximo de 30 dias após a data da publicação do presente decreto-lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho