Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade

A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respetivo cancelamento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 19/2018, de 14 de Março