Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Violação de normas relativas a ficheiros
1 - A violação das normas relativas a ficheiros informatizados de emissão do passaporte é punida nos termos dos artigos 44.º a 49.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2 - Quem não cumprir as obrigações relativas à protecção de dados previstas no artigo 43.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, é punido nos termos aí previstos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio