Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 38.º-A
Passaporte temporário

1 - O passaporte temporário é o documento de viagem individual que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional durante um período de tempo limitado.
2 - O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
3 - A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.
4 - O passaporte temporário observa, naquilo que lhe é subsidiariamente aplicável, as mesmas condições e os mesmos princípios e requisitos do passaporte comum.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho