Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Impedimentos à emissão de passaporte
Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
a) Oposição por parte de qualquer dos progenitores, no caso de menor não emancipado, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;
b) Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;
c) Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio