Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 127.º
Norma revogatória
1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 29/2002, de 6 de Dezembro, com excepção dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º;
b) Decreto-Lei n.º 230/96, de 29 de Novembro;
c) Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro;
d) Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro;
e) Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro;
f) Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/2001, de 21 de Setembro;
g) Decreto-Lei n.º 290-B/99, de 30 de Julho;
h) Decreto-Lei n.º 290-C/99, de 30 de Julho;
i) Decreto-Lei n.º 458/99, de 5 de Novembro;
j) Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto;
l) Decreto-Lei n.º 287/2001, de 8 de Novembro;
m) Decreto-Lei n.º 133/2002, de 14 de Maio.
2 - O serviço de telefone é excluído do âmbito de aplicação da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
3 - A concessionária do serviço público de telecomunicações é excluída do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
4 - A Portaria n.º 791/98, de 22 de Setembro, aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, mantém-se em vigor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro