Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 101.º
Serviços de televisão de ecrã largo
As empresas que estabelecem redes públicas de comunicações electrónicas para a distribuição de serviços de televisão digital devem garantir que essas redes tenham capacidade para distribuir serviços e programas de televisão de ecrã largo, devendo os operadores de rede que recebem e redistribuem esses serviços e programas manter o mesmo formato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro