Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Resolução de litígios e arbitragem necessária
1 - Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
2 - Quando as partes, em caso de litígio resultante de um serviço público essencial, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos suspende-se no seu decurso o prazo para a propositura da acção judicial ou da injunção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 6/2011, de 10 de Março