Legislação   LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Adaptação dos regulamentos internos das escolas
Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência da presente lei devem ser adaptados ao que neste se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro