Legislação   LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Divulgação do regulamento interno da escola
1 - O regulamento interno da escola é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
2 - Os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro