Legislação   LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Objecto do regulamento interno da escola
1 - O regulamento interno tem por objecto, no que diz respeito ao estatuto do aluno, o desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à adopção de uniformes, à utilização das instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
2 - O regulamento interno da escola deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto à realização de reuniões de turma, nos termos previstos no artigo 14.º, a actividades de ocupação dos alunos, na sequência de ordem de saída da sala de aula, nos termos do artigo 30.º, e a actividades de integração na escola, no âmbito da medida disciplinar prevista no artigo 31.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro