Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 62/98, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro.
2 - O disposto na presente lei não se aplica aos programas de computador nem às bases de dados constituídas por meios informáticos, bem como aos equipamentos de fixação e reprodução digitais e correspondentes suportes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/98, de 01 de Setembro