Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
MAPA V
Tribunais de Relação
Relação de Coimbra:
Área de competência: distrito judicial de Coimbra.
Quadro de juízes: 46.
Relação de Évora:
Área de competência: círculos judiciais de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 39 (ver nota b).
Relação de Faro:
Área de competência: círculos judiciais de Faro e Portimão.
Quadro de juízes: 12 (ver nota a).
Relação de Guimarães:
Área de competência: círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.
Quadro de juízes: 22 (ver nota a).
Relação de Lisboa:
Área de competência: distrito judicial de Lisboa.
Quadro de juízes: 108.
Relação do Porto:
Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 90 (ver nota c).
(nota a) Não compreende secção social (n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
(nota b) 27 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro.
(nota c) 68 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio