Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 72.º
Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos
1 - Os tribunais, varas ou juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça, mantendo-se, até essa data, a actual área territorial dos tribunais.
2 - Os juízos convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento no dia 15 de Setembro 1999, mantendo-se até essa data os juízos originários.
3 - Até à data referida no número anterior mantêm-se em funcionamento os tribunais, varas ou juízos extintos pelo presente diploma.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, declaram-se instalados, com efeito a partir de 15 de Setembro de 1999:
a) O Tribunal Central de Instrução Criminal;
b) Os Tribunais de Instrução Criminal de Coimbra e de Évora;
c) O 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;
d) O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto;
e) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro;
f) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé;
g) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão;
h) O 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;
i) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga;
j) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra;
l) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal;
m) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;
n) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;
o) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal;
p) (Revogada pelo n.º 1 do art.º 51.º do D.L. n.º 25/2009, de 26 de Janeiro);
q) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
r) Os 1.º a 5.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
s) Os 9.º a 12.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa;
t) O 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro