Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 70.º
Tribunal Marítimo de Lisboa
Enquanto não forem instalados os Tribunais Marítimos de Faro e de Matosinhos, a área de competência do Tribunal Marítimo de Lisboa compreende também a dos Departamentos Marítimos do Sul e do Norte.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio