Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Juízos cíveis e criminais
São criados os seguintes juízos cíveis e criminais:
a) 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga;
b) 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;
c) 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;
d) 1.º a 10.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
e) 5.º e 6.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Loures;
f) 3.º e 4.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca de Loures;
g) 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio