Legislação   DECRETO-LEI N.º 186-A/99, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Chefia dos serviços das secretarias
1 - As secretarias do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações são chefiadas por secretários de tribunal superior.
2 - Consoante a natureza e o volume do serviço, os secretários de justiça chefiam uma ou mais secretarias.
3 - A Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal de Justiça e as secções de serviços administrativos dos tribunais das Relações são chefiadas por chefes de secção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio