Legislação   DECRETO-LEI N.º 206/2006, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Outras estruturas
No âmbito do MJ funcionam ainda:
a) O Centro de Estudos Judiciários.
b) A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes;
c) A Comissão de Programas Especiais de Segurança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro