Legislação   DECRETO-LEI N.º 206/2006, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
d) O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
e) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro