Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 2/99, DE 13 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Publicações doutrinárias e informativas
1 - São publicações doutrinárias aquelas que, pelo conteúdo ou perspectiva de abordagem, visem, predominantemente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.
2 - São informativas as que visem predominantemente a difusão de informações ou notícias.
3 - São publicações de informação geral as que tenham por objecto predominante a divulgação de notícias ou informações de carácter não especializado.
4 - São publicações de informação especializada as que se ocupem predominantemente de uma matéria, designadamente científica, literária, artística ou desportiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro