Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 226-A/2007, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Caducidade
Os títulos de utilização caducam:
a) Com o decurso do prazo fixado;
b) Com a extinção da pessoa colectiva que for seu titular;
c) Com a morte da pessoa singular que for seu titular, se a autoridade competente verificar que não estão reunidas as condições para a transmissão do título;
d) Com a declaração de insolvência do titular.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio