Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 142/2008, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Regimes de iniciativa nacional
Constam de diplomas próprios decorrentes de iniciativa nacional, sem prejuízo de outros, os regimes de exploração e gestão dos recursos cinegéticos, pesqueiros, aquícolas das águas interiores, de conservação e protecção do lobo ibérico, dos mamíferos marinhos na zona costeira e zona económica exclusiva continental portuguesa, dos animais selvagens, necrófagos e predadores, do azevinho espontâneo, dos montados de sobro e de azinho e da introdução na natureza e detenção de espécies não indígenas da flora e da fauna.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho