Legislação   LEI N.º 1/99, DE 01 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Correspondentes estrangeiros
Os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros em Portugal estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um cartão de identificação, emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro