Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2009, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Envio de relatórios à Comissão Europeia
1 - A APA elabora, cada três anos, um relatório sobre a execução do presente decreto-lei, nos termos definidos na Decisão n.º 2000/738/CE, da Comissão, de 17 de Novembro.
2 - O relatório referido no número anterior é enviado à Comissão Europeia no prazo máximo de seis meses sobre o período a que respeita.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto