Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2009, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Apresentação de documentos
1 - O pedido de licença da operação de deposição de resíduos em aterro, bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto-lei, são apresentados pelo requerente em suporte informático e por meios electrónicos, com excepção das peças desenhadas, das quais são apresentados quatro exemplares em suporte papel.
2 - Os documentos a que se refere o número anterior são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das informações prestadas, elaborada e assinada pelo requerente, ou por seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso do pedido ser apresentado em suporte informático e por meios electrónicos, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.
3 - Quando o requerente apresentar o pedido de licença em suporte informático e por meio electrónico, as subsequentes comunicações entre a entidade licenciadora e o requerente no âmbito do respectivo procedimento são realizadas por meios electrónicos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto