Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2009, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Regime de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
1 - A operação de deposição de resíduos em aterro está sujeita a licenciamento nos termos do presente capítulo.
2 - O licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro abrange as fases de concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro.
3 - Qualquer modificação ou ampliação de um aterro que seja susceptível de produzir efeitos nocivos e significativos nas pessoas ou no ambiente ou cuja ampliação, em si mesma, corresponda aos limiares estabelecidos para aterros no anexo i do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, determina um novo procedimento de licenciamento nos termos dos artigos 17.º a 27.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto