Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2009, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei estabelece:
a) O regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e
b) Os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros.
2 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, e aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002.
3 - O presente decreto-lei não prejudica o disposto no regime da prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, quando aplicável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto