Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 37.º
Identificação clara das obrigações
1 - As obrigações resultantes da legislação referida no anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, devem ser identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no «Balcão do empreendedor».
2 - Se as obrigações publicitadas no «Balcão do empreendedor» deixarem de estar actualizadas ou se mostrarem incompletas devem ser prontamente actualizadas ou completadas.
3 - O cumprimento do disposto nos números anteriores deve contar com a participação da DGAE, dos municípios e das entidades fiscalizadoras, designadamente da ASAE.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de Abril