Legislação   DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 16.º
Títulos
O comprovativo electrónico de entrega no «Balcão do empreendedor» das meras comunicações prévias, das comunicações prévias com prazo e das demais comunicações previstas no presente decreto-lei, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, são prova suficiente do cumprimento dessas obrigações para todos os efeitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de Abril