Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Policiamento de espectáculos desportivos
O regime de policiamento e de satisfação dos respectivos encargos, realizado em recinto desportivo, consta de decreto-lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho