Legislação   LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos desportivos, com exceção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho