Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Sub-rogação
O sacado que pagar um cheque, a despeito da inexistência, insuficiência ou indisponibilidade da provisão, fica sub-rogado nos direitos do portador até ao limite da quantia paga.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro